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Por acaso você recebeu algum Auto de Infração Tributário?

Você tem direito à defesa e pode reverter multas, cobranças indevidas e inscrções em dívida ativa!

Fale com um advogado especialista!

Entenda o Auto de Infração

Um Auto de Infração Tributário é um documento emitido pelo Fisco (União, Estado ou Município) informando que o contribuinte supostamente deixou de cumprir uma obrigação tributária.

Ele pode gerar multas elevadas, cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa, bloqueio de bens e contas bancárias e uma eventual execução fiscal.

Mas receber um Auto de Infração não significa que você ou sua empresa já estão devendo. Você ainda tem direito ao contraditório, ampla defesa e revisão total do lançamento.

O que fazer quando receber uma autuação?

1 - Leia atentamente o Auto e identifique o prazo de defesa.

2 - Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a legalidade.

3 - Separe toda a documentação da operação fiscalizada.

4 - Procure um advogado tributarista.

Os prazos para defesa são curtos, então quanto mais cedo você procurar ajuda especializada, melhor.

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Eduardo Tadeu Garcia Palma de Cintra

Advogado (OAB/DF 78.220) formado pelo UniCEUB e Pós Graduado em Direito Tributário pelo IDP.

Principais argumentos para anular um Auto de Infração

1 - Falta de fundamentação legal.

2 - Multas confiscatórias.

3 - Ausência de comprovação do fato gerador.

4 - Cobrança de tributo já prescrito ou decaído.

5 - Erro de cálculo

6 - Violação ao direito de defesa.

Não existe autuação “impossível de derrubar”, cada caso pode ter elementos para reduzir ou eliminar a cobrança.

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